Diz-se que o filósofo britânico Jeremy Bentham foi quem apelidou esta noção. A deontologia faz parte daquilo que se conhece como ética normativa (a filosofia que indica que se deveria considerar como bom e que é aquilo que se deveria qualificar como mau/negativo). Isto quer dizer que cada profissão, ofício ou âmbito determinado pode ter a sua própria deontologia que indica qual é o dever de cada pessoa.
Por hábito, certas profissões têm um código deontológico, que é uma espécie de manual que compila as obrigações morais que têm que respeitar aqueles que exercem um trabalho.
A deontologia abrange princípios políticos, lógicos e jurídicos. Abaixo uma explicação sobre cada um deles:
– O princípio lógico compreende um conjunto de ações com o objetivo de descobrir a verdade sobre algo, por exemplo. Esse tipo de princípio é amplamente utilizado nas tomadas de decisões nas empresas, podendo, através disso, ser necessário, até mesmo, decidir pela saída de um profissional;
– Há também o princípio jurídico que vem oferecer igualdade de tratamento para ambas as partes envolvidas. Sendo que aqui há também o que se conhece por deontologia jurídica que trata dos direitos e deveres de quem lida com o Direito;
– Por fim, temos o princípio político que busca o equilíbrio na sociedade ao fazer a garantia social dos direitos. Nesse meio, no Brasil, tem-se os princípios epistemológicos na Constituição Federal brasileira, o princípio da lealdade processual e também o princípio do duplo grau de jurisdição.
É importante destacar que a deontologia analisa os deveres internos do indivíduo; isto é, aquilo que deve fazer ou evitar consoante lhe dita a sua consciência. Os valores compartidos e aceites pela ética estão compilados pelos códigos deontológicos.
A deontologia profissional aplica-se ao jornalismo, entre outras áreas. Os jornalistas, de acordo com a deontologia, devem mexer-se sempre com dados contrastados, confirmar a veracidade daquilo que informam, proteger as fontes que lhes fornecem/providenciam dados e não citar conteúdos sem mencionar os nomes dos seus autores, entre outros princípios. Se um jornalista violar estes critérios, pode receber diferentes castigos segundo as normas internas do meio de comunicação em que trabalha.
Dentro deste âmbito profissional, torna-se especialmente difícil distinguir e respeitar dois tipos de liberdade estreitamente relacionados com o jornalismo: a de expressão e a de informação.
E no tocante a profissões, a deontologia compreende o conjunto de princípios e regras de conduta ligados a uma determinada profissão. Desse modo, haverá uma deontologia que regulamentará cada profissão, sendo assim cada profissional estará sujeito a uma série de regras para desempenhar suas funções, de acordo com o Código de Ética de sua categoria.
Existem distintos códigos deontológicos, onde suas diretrizes variam de acordo com a empresa ou categoria profissional, mas esses códigos são baseados nas grandes declarações universais. Os códigos deontológicos adaptam aos costumes, hábitos e culturas de cada país, bem como de cada categoria profissional, como já fora dito.
Poucos direitos superam o de se expressar com liberdade, dado que é a base da luta para serem respeitados e da divulgação dos restantes direitos dos seres humanos. Em poucas palavras, a liberdade de expressão está relacionada com matérias opináveis; a de informação, por outro lado gira em torno de factos que são dignos de serem publicados como notícia. Ambas as liberdades são necessárias para formar una opinião pública espontânea, sem opressão nem limites invisíveis, mas a deontologia faz que a sua implementação não seja tão simples como num mundo utópico.
A liberdade de informação implica o direito que têm todos os seres humanos a divulgar qualquer história que lhes chegue aos ouvidos, mas a deontologia exige certas precauções no processo, algumas das quais se mencionam num parágrafo anterior, e a complexidade própria da vida faz que nem sempre seja conveniente ou produtivo fazer uso desta liberdade; podem inclusivamente existir casos em que impedir um terceiro que disfrute dela seja considerada a opção mais justa.
Retomando o conceito de liberdade de expressão, que nos dá o direito de emitir as nossas opiniões, vejamos os dois níveis qualitativos que se podem distinguir:
* a função de informar acerca de um sucesso real, que comunique uma mensagem certa e de interesse para o resto das pessoas. É necessário fazer finca-pé na importância na veracidade da mensagem, já que é a propriedade que pode invalidar a sua natureza informativa;
* a função de opinar, que tem tanta importância como a anterior, pois ambas se complementam e se enriquecem mutuamente, sendo a opinião uma consequência natural e necessária da informação.
Relativamente à opinião, não há que ter a tarefa fundamental de alimentar e manter viva a democracia e colaborar com o cumprimento dos direitos humanos.
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